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Ao decidir pelo provimento parcial da antecipação dos efeitos de recuperação judicial da Oi S.A., o magistrado fundamentou o feito no sentido de que os efeitos do pedido não estariam estabilizados pelo trânsito em julgado pela Oi S.A, Portugal Telecom International Finance B.V e Oi Brasil Holdings Cooperatief U.A. Esse é o mesmo entendimento de decisão recente proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que dispôs pela persistência da competência do juízo recuperacional no que tange à administração do patrimônio da recuperanda enquanto a decisão que encerra a recuperação judicial não estiver coberta pelo trânsito em julgado.

Com isso, a expectativa é que o BC norte-americano eleve a taxa de juros em mais 25 pontos-base em março e maio, levando para o intervalo entre 5% e 5,25%, e mantenha assim até os últimos meses deste ano, quando pode cortar em 25 pb. As probabilidades foram coletadas do CME Group.

Kylian Mbappé (PSG): 210 milhões;Erling Haaland (Manchester City): 178 milhões;Jude Bellingham (BVB): 147 milhões;Vinícius Júnior (Real Madrid): 146 milhões;Phil Foden (Manchester City): 139 milhões;Jamal Musiala (Bayern de Munique): 125 milhões;Pedri (Barcelona): 123 milhões;Gavi (Barcelona): 123 milhões;Federcio Valverde (Real Madrid): 103 milhões;Bukayo Saka (Arsenal): 98 milhões.Americanas (AMER3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa noite da última segunda-feira (23), Vibra Energia (VBBR3) comunicou ao mercado o fim da joint venture com a Americanas (AMER3). A separação acontece após a varejista pedir recuperação judicial de R$ 43 bilhões por conta de “inconsistências contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões.

Nesse sentido, a ação aberta no tribunal federal de Delaware, segue um caso separado da Getty contra a Stability no Reino Unido. E uma outra ação coletiva apresentada por artistas na Califórnia contra a companhia e outras empresas de inteligência artificial generativa. Getty e Stability não comentaram o assunto.

A razão é simples: muitos destes movimentos de esquerda não são necessariamente contra o capitalismo de George Soros, mas contra valores e princípios conservadores, base da civilização ocidental, que representam obviamente uma resistência aos anseios globalistas das famílias Soros, Rockfeller, Ford, entre outras.

ETFs. Foto: ReproduçãoPassa a ser permitida a listagem de ETFs (fundos de índice) que pagam dividendos na Bolsa brasileira, a partir da próxima segunda-feira (30).

Modelos de remuneração excessivamente assimétricos, no qual o executivo fica rico se bater a meta, mas passa fome se não entregá-la, costumam ser terrenos férteis para graves desalinhamentos de interesse entre a gestão e os demais stakeholders.

“Isso porque, ela reduz a relação entre PIB e dívida, uma vez que a dívida é computada em valores nominais, e outro ponto, é o juro real, uma vez que vimos que o BC não irá baixar a taxa de juros, quando aumenta a inflação o valor real de juros cai e traz os espíritos animais de volta”, completou.

Luiza Trajano. Foto: ReproduçãoA empresária e fundadora do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano, retornou ao ranking de bilionários da Forbes. De acordo com o índice em tempo real da publicação, Trajano tem uma fortuna estimada em 1,1 bilhão de dólares e está na posição 2435 na lista que reúne endinheirados de todo o mundo.

“Indicadores recentes apontam crescimento modesto do gasto e da produção. Os ganhos de empregos foram robustos nos últimos meses e a taxa de desemprego permaneceu baixa. A inflação diminuiu um pouco, mas continua elevada“.

Com a alteração da Lei de Falências pela Lei n° 14.112/2020, passou a ser possível a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, em caráter cautelar, de modo a resguardar o resultado útil do processo, desde que demonstrado o perigo de dano irreparável e a existência de probabilidade de direito que justifique o deferimento da medida (Lei 14.112/2020, § 12 do artigo 6º). Importante citar que o mesmo artigo foi utilizado no deferimento da tutela cautelar antecedente da Americanas S.A, por ser compreendido que os efeitos dessa antecipação possam preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, dos seus credores.

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