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Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) formulada pela equipe econômica previa o parcelamento em dez vezes dos precatórios de mais de 66 milhões de reais e uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de 3/5 dos parlamentares em votação em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
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O departamento, por sua vez, disse ter defendido uma redução gradativa dos calados e das ondas de vazão para permitir a navegação e o escoamento de grãos pela rota. De acordo com o DH, a hidrovia ainda é navegável e as ondas de vazão serão mantidas até terça-feira.
“Desde sua origem, a FEBRABAN não participou da elaboração de texto que contivesse ataques ao governo ou oposição à atual política econômica. O conteúdo do manifesto pedia serenidade, harmonia e colaboração entre os Poderes da República e alertava para os efeitos do clima institucional nas expectativas dos agentes econômicos e no ritmo da atividade”, disse no comunicado.
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Precatório são dívidas da União reconhecidas por decisões judiciais, e com isso, essas dívidas giram em torno de R$ 54,7 bilhões para esse ano e para R$ 89,1 bilhões no ano que vem, o que, segundo o governo, irá inviabilizar o programa social conhecido como novo Bolsa Família. Com isso, o governo não pode deixar o programa acabar pois afetaria milhões de famílias espalhadas pelo país, logo, a fim de viabilizar o programa, o governo enviou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento dos precatórios em até dez anos, abrindo espaço no orçamento. Essa emenda foi duramente criticada pela Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado.
Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) e os presidentes da Câmara e do Senado têm trabalhado para viabilizar, com a benção de Guedes, uma solução alternativa, de limitar o crescimento da conta de precatórios à inflação, seguindo a mesma dinâmica da regra do teto de gastos. A adoção dessa sistemática seria implementada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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