As ações europeias caíram para uma mínima em três semanas nesta terça-feira, registrando sua pior sessão em quase dois meses, com o ressurgimento de casos de Covid-19 aumentando temores de restrições mais rígidas na região, enquanto os papéis de energia e mineradoras subiram com a alta dos preços das commodities.

. Em SYDNEY o índice S&P/ASX 200 recuou 0,59%, a 7.353 pontos.

A redução na previsão mediana para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021 foi de 4,88% para 4,80%. Há quatro semanas, estava em 4,97%.

Na outra direção, leite tipo longa vida (-2,21% para -2,80%), mamão papaia (-9,93% para -9,55) e banana prata (-4,12% para -4,59%) puxaram o indicador para baixo, seguidos de costela bovina (-2,46% para -2,32%) e carne moída (-1,40% para -1,77%).

Banco Inter (BIDI11) caiu 14,1%, enquanto os papéis PN (BIDI4) do banco digital cederam 12,7%, em meio à queda generalizada de fintechs, com notícias sobre potencial regulamentação do setor. Em NY, StoneCo despencou 11,1% e PagSeguro caiu 7% — Bradesco BBI cortou a recomendação para os dois papéis.

A companhia pretende movimentar 1 bilhão de reais em novos projetos ainda em 2021, quase dez vezes o volume movimentado em 2020.

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O KKR teria determinado um preço indicativo de 50,5 centavos de euro para sua oferta de compra, um prêmio de 45,7% em relação ao preço de fechamento da TIM na sexta-feira.

Em LISBOA, o índice PSI20 valorizou-se 0,32%, a 5.519 pontos.

Independentemente da recomendação do Comitê, toda a Casa de 100 membros, também dividida igualmente, tem a palavra final. A vice-presidente Kamala Harris ficam com o voto de Minerva, caso seja necessário.

Os investidores estrangeiros ingressaram com R$ 387,873 milhões na B3, na sessão da sexta-feira, 19. O Ibovespa encerrou em alta limitada de 0,59%, a 103.035 pontos, com giro financeiro de R$ 31,9 bilhões.

Na decisão acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o relator argumenta que a legislação excetua a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em casos de calamidade pública, emergência, e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, “desde que, evidentemente, não haja um desproporcional aumento, seja do valor, seja das pessoas beneficiadas”.

stoiximan/betano

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