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“O avanço nos preços do ano passado pode ser atribuído em partes aos aumentos registrados entre março e maio, período que combinou o agravamento do quadro da pandemia e os reajustes nos preços pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)”, avalia o CEO da Bionexo, Rafael Barbosa.
O Ibovespa opera em alta nesta quarta-feira (12), na mesma linha dos mercados norte-americanos. Ações ligadas a commodities, como Vale e Petrobras, ajudam a impulsionar os ganhos do índice.
Já na comparação anual, a produção geral da indústria do Reino Unido teve modesta alta de 0,1% em novembro, bem menor do que o avanço projetado de 0,6%.
De acordo com a carta, a alta se deve a 3 principais fatores: Em primeiro lugar, forte elevação dos preços de bens transacionáveis em moeda local, em especial os preços de commodities; em segundo lugar seria a bandeira de energia elétrica de escassez hídrica; e por último, mas não menos importante, o desequilíbrios entre demanda e oferta de insumos, e gargalos nas cadeias produtivas globais.
Na avaliação, o consultor acrescentou que o momento é de incerteza e citou o cenário doméstico com o nível de juros, cenário eleitoral e fiscal, que devem causar muita volatilidade no mercado. No exterior, o contexto mais incerto se dá em razão do aumento de juros norte-americano e a retirada de estímulos.
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Auditores dizem que essa bonificação está prevista em lei há mais de cinco anos, mas é preciso editar um decreto –que precisa passar pelo Congresso– para que seja implementada.
A diretora disse ainda que o desequilíbrio da oferta e demanda, que levou à alta inflação, está diretamente ligado a problemas de oferta relacionados à pandemia.
“Cancelamentos de voo, ainda que por motivo de força maior e que não sejam por culpa da companhia aérea, como casos de covid-19, por exemplo, dão ao consumidor o direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias. O consumidor também pode optar pela remarcação da passagem sem qualquer custo”, lembra o Procon-SP.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a venda da totalidade da participação da Petrobras nos campos terrestres do Polo Carmópolis para a Carmo Energy. O negócio foi anunciado em dezembro e soma US$ 1,1 bilhão, de acordo com informação da estatal em fato relevante.
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