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Em igual período do ano passado, o índice de vendas para a nova safra era de 43,3% e a média dos últimos cinco anos é de 20,6%.
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O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) da companhia atingiu 544,9 milhões de reais no período, recuo de 7,7% no mesmo comparativo.
Viveo (VVEO3)A B3 teve a estreia da Viveo nesta segunda. As ações da empresa dispararam no primeiro dia de negociação e fecharam em alta de 9,44%, a R$ 21,80.
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O destaque da bolsa nesta sexta-feira fica para a ação da Marisa (AMAR3) que salta mais de 7% após Americanas e Marisa publicarem que tiveram conversas preliminares sobre uma possível combinação de negócios.
A receita líquida avançou 5% na mesma base comparativa, alcançando R$ 1,979 bilhão, ante R$ 1,885 bilhão do segundo trimestre de 2020. A variação positiva da receita é atribuída pela companhia ao aumento de 25% do preço médio dos produtos na comparação anual do período, que compensou a queda de 16% no volume vendido. Por região, a maior alta na receita líquida foi observada pela empresa nas Regiões Norte e Nordeste, com incremento de 8,5% nas vendas líquidas.
O petróleo tipo Brent, negociado para outubro, fechou em queda de 2,35%, a US$ 69,04. Já o WTI, negociado para setembro, encerrou o dia em baixa de 2,64%, a US$ 66,48. O mercado está preocupado com a demanda menor por combustíveis, devido ao temor do avanço da variante delta – que possa vir a impactar a reabertura na China.
O “BM&C Deal” é um programa apresentado por Rafael Lara que foca em entrevistas exclusivas com os maiores nomes do mercado financeiro, sempre apresentado aos sábados na BM&C News.
O parecer do MPF foi assinado pela conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira e publicado na sexta-feira, 6. O documento seguiu a mesma linha de outro despacho feito em março pela Superintendência-Geral do Cade, que também recomendou ao tribunal do órgão antitruste a condenação das três operadoras. Na ocasião, a superintendência chegou a citar aplicação de multas de até 5% sobre o faturamento bruto das empresas diante da considerada gravidade dos fatos.
“O problema, no entanto, reside no fato de o consórcio ter sido formado justamente pelas três maiores empresas de telecomunicações do País, concorrentes entre si. Sendo a competitividade a própria essência da licitação, não há como negar que o consórcio formado pela união de empresas com grande capilaridade e poder de mercado, ao invés de aumentar a competitividade do certame, acabou por eliminar a concorrência, na medida em que restringiu o universo de participantes”, rebate o MPF.
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