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Alberto Safra, filho do falecido banqueiro Joseph Safra, pretende contestar judicialmente o testamento de seu pai na Suíça após ser deserdado. É o que afirma reportagem da Bloomberg.
Fonte: SaraInvestO consultor de Investimentos da SaraInvest, David Martins, simulou a aplicação de R$ 1.000,00 nos três ativos, considerando a taxa SELIC em 5,25% ao ano e em um cenário em que a taxa se mantenha neste patamar durante todo o período:
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O Ebitda ajustado da controlada da francesa Engie atingiu 1,53 bilhão de reais no trimestre até junho, alta de 19,7% na comparação com mesma etapa de 2020.
O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) subiu 168% no na comparação do ano, somando R$ 19,7 milhões.
Depois de registrar entradas líquidas de US$ 4,449 bilhões em junho, o País fechou julho com fluxo cambial positivo de US$ 831 milhões, informou nesta quarta-feira o Banco Central.
Desde 2012 a rentabilidade da poupança corresponde a 70% da taxa SELIC, desde que a meta da taxa seja igual ou inferior a 8,5%, sendo assim, a poupança passa a remunerar seus novos depósitos em 3,68% ao ano, além de contar com a isenção de imposto de renda (IR) em suas aplicações.
“Vamos voltar a discutir isso no segundo semestre…Seria natural pensar nisso pela alavancagem baixa e resultado muito forte”, disse Simões.
Ricardo Barros, líder do governo na Câmara dos Deputados, disse que a reforma do IR será votada na próxima semana.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a compra, pelo banco norte-americano JP Morgan Chase, de 40% do banco digital C6 Bank, fundado em 2019 por ex-sócios do BTG Pactual. O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4.
O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
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