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A possibilidade de realização de processo simplificado para contratação de reserva de capacidade para enfrentamento da crise foi autorizada por meio da Medida Provisória 1.055, editada pelo governo para criar a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão da Crise Hidroenérgetica (CREG). O texto, no entanto, não diz como deve ser feita a contratação, que, em tese, pode dispensar a realização dos leilões. A MP indica que os procedimentos competitivos devem ser estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Por previsão constitucional legislativa, o ICMS integra a sua própria base de cálculo e incide sobre o preço final do produto. Bolsonaro enviou projeto para alterar a sistemática do ICMS sobre os combustíveis e na última sexta-feira entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Congresso a editar, em 120 dias, uma lei sobre o tema.

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O presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, afirmou, em artigo no jornal O Estado de São Paulo neste domingo, que há excesso de arrecadação tributária sobre insumos energéticos, em referência ao processo que dá origem aos elevados preços dos combustíveis.

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Na quinta, os políticos votaram os destaques para possíveis modificações. A única alteração foi na tributação de lucros e dividendos, ponto de maior discussão no projeto, que sofreu redução de 20% para 15%. Agora, o projeto seguirá para o Senado.

Originalmente, o texto do governo previa uma tributação de 20%, que acabou caindo diante de negociações para que o texto recebesse o sinal verde dos parlamentares.

A manifestação de ambos não foi combinada com os pares do Supremo, mas foi bem recebida na corte, segundo as fontes.

Bolsonaro deve participar das manifestações na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e na Avenida Paulista, em São Paulo.

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A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

Com mais de 12,5 milhões de clientes, o banco reforça sua estratégia, com foco nas classes C, D e E.

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