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mução hoje

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Confira a análise na íntegra:

A Localiza informou nesta terça-feira que sofreu uma interrupção parcial de alguns de seus sistemas devido a um incidente de segurança cibernética, segundo comunicado.

Mas a produção de bens de consumo duráveis subiu 4,4% e a de não duráveis teve alta de 6,1%.

Por lá, foram divulgados hoje balanços de grandes empresas do setor financeiro. Entre elas, o Wells Fargo registrou lucro líquido de US$ 5,8 bilhões no quarto trimestre.

“Eu pelo menos acho que não vi a Bolsa, no cenário risco e retorno, tão bom como agora. Já teve Bolsa mais barata, mas o risco era maior, como em 2015 e em 2020 com o coronavírus”, disse Thiago no programa Top News, da BM&C News.

“Considerando a mistura obrigatória de 27% de etanol anidro e 73% de gasolina A para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 2,26, em média, para R$ 2,37 a cada litro vendido na bomba. Uma variação de R$ 0,11 por litro”, afirma o comunicado.

O acordo deve ser fechado no primeiro trimestre, disse a empresa.

Para o analista técnico da XP, Thiago Alvarenga, a B3 (B3SA3) é um ativo incomum frente aos outros papéis, mas é bastante querido entre os analistas fundamentalistas, até pela questão do monopólio – já que só tem uma bolsa no Brasil. “É um papel que os fundamentalistas amam”.

Ainda entre as empresas, a Petrobras informou, via fato relevante, que atingiu suas metas de produção para o ano de 2021. Entre os destaques do último ano, a empresa salientou o início das operações do FPSO Carioca, primeira plataforma no campo de Sépia, no pré-sal da Bacia de Santos, e o início da vigência do acordo de coparticipação do campo de Búzios.

Ainda entre as empresas, a BRF (BRFS3) assinou um memorando de entendimentos (MOU) com um fundo de investimentos soberano da Arábia Saudita para a criação de uma joint venture, que atuará na cadeia completa de produção de frangos no país.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.

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