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A medida é obrigatória para todas as pessoas que tiveram renda tributável anual acima de R$ 28.559,70. Além disso, também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores.
Hoje pela manhã o IBGE informou que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve alta de 1,06% em abril. Esse foi o maior resultado para o mês de abril desde 1996 (1,26%).
O convidado especial, Thiago Macruz, head research do Itaú BBA, destacou durante a entrevista, que o evento prepara os investidores que eventualmente estejam avaliando alguns ativos no Brasil, e os torna mais preparados para tomar a melhor decisão.
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No entendimento do Conselho, as três companhia não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio, e que meios menos restritivos à concorrência poderiam ter sido utilizados como a subcontratação de infraestrutura, a formação de consórcio com outras empresas menores ou até mesmo a formação de um consórcio que incluísse apenas a Telefônica e uma das outras duas operadoras.
Por fim, Lorenz afirmou que segue acompanhando de perto, isso porque, a simetria está interessante. “Se a BRF deixar um sinal de compra tem muito espaço para subir”.
Os pagamentos por aproximação cresceram 455,9% nos primeiros três meses do ano, respondendo pelo movimento de R$ 103,2 bilhões, sendo R$ 58,1 bilhões por cartão de crédito, R$ 28,4 bilhões por cartão de débito e R$ 16,7 bilhões por cartão pré-pago.
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Sob o novo cenário, o Credit Suisse vê o IPCA subindo 9,8% neste ano. Há pouco menos de duas semanas, o banco privado estimava alta de 8,3%, taxa que já superava com folga o teto do objetivo perseguido pelo BC, de 5,0%. O centro da meta este ano é de 3,5%, mas há margem de tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos.
Na última quarta-feira (11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Oi Móvel (OIBR3; OIBR4), Telefônica Brasil (VIVT3) e Claro por considerar que consórcio formado para disputar pregão realizado pelos Correios prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado.
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