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Com a alteração da Lei de Falências pela Lei n° 14.112/2020, passou a ser possível a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, em caráter cautelar, de modo a resguardar o resultado útil do processo, desde que demonstrado o perigo de dano irreparável e a existência de probabilidade de direito que justifique o deferimento da medida (Lei 14.112/2020, § 12 do artigo 6º). Importante citar que o mesmo artigo foi utilizado no deferimento da tutela cautelar antecedente da Americanas S.A, por ser compreendido que os efeitos dessa antecipação possam preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, dos seus credores.

O próximo passo crucial ocorrerá em 7 de maio, quando o Conselho Constitucional de 50 membros será eleito pelo voto popular obrigatório, uma outra etapa, após o trabalho da Comissão de Especialistas que continuará acompanhando as atividades do Conselho. Embora essas eleições ainda não tenham sido oficialmente convocadas, os partidos políticos já estão preparando alianças e procurando seus candidatos com o objetivo de obter a maioria dos cargos e, assim, impor suas condições e critérios no próximo Projeto de Lei.

“Uma das teses que têm ganhado força no mercado é que a Ambev fez o crédito desses impostos de maneira indevida, então a nota fiscal de entrada dela foi inflacionada justificando este preço como imposto pago e fez o crédito deste imposto na conta gráfica da empresa”, finalizou.

Pessoas passam em frente à sede do Banco Central em BrasíliaA estimativa para a variação da taxa Selic se manteve estável no relatório Focus desta segunda-feira (6), mesmo após a dura mensagem do Comitê de Política Monetária (Copom) no último comunicado. Segundo o Focus, a taxa de juros finalizará o ano em 12,50%. Isso indica que os economistas acreditam que o BC iniciará seu processo de corte de juros já neste ano.

Com esse resultado, em relação a igual período de 2021 os índices da indústria foram positivos tanto no fechamento do 4º trimestre de 2022 (0,5%), como no acumulado do segundo semestre do ano (0,7%).

No cenário corporativo, o Santander (SANB11) ingressou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com um agravo de instrumento para tentar suspender o processo de Recuperação Judicial da Americanas (AMER3), conforme reportou a coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo. A tentativa de anulação vem um dia depois do Banco Safra realizar o mesmo movimento. Segundo a coluna, a ação do Santander acusa a Americanas de falta de transparência.

Presidente da república, Lula. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência BrasilNa 9ª Cúpula das Américas, em junho de 2022, a administração Biden hesitou em tomar qualquer ação mais contundente com relação ao comércio e aos investimentos regionais. Entretanto, depois de serem pressionados por alguns líderes latino-americanos que veem o comércio internacional como essencial para o desenvolvimento local e bem-estar futuro, os diplomatas norte-americanos lançaram uma versão preliminar da chamada “Parceria das Américas para a Prosperidade Econômica” (APEP, sigla em inglês).

Além disso, o aumento do custo de vida impacta outros aspectos da qualidade de vida de um indivíduo – da saúde à alimentação ao bem-estar familiar, não há dúvida de que o empobrecimento coletivo é uma sentença imposta pela inflação à sociedade, o que lhe impede de avançar em desenvolvimento e crescimento.

O atual governo brasileiro não apresenta entusiasmo com esta iniciativa, uma vez que ela pode atrapalhar seus planos de liderança regional e o sonho de uma integração ideológica na América Latina com o retorno de organizações como a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), que nunca apresentou resultados práticos para os países integrantes. Além disso o governo brasileiro pretende colocar o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) como protagonista regional para fornecer empréstimos e consolidar a liderança regional que existe apenas na cabeça do Presidente e de seu assessor especial Celso Amorim, pois ainda acham que estão vivendo no mundo de seu primeiro mandato.

Isso somado ao disposto no § 8º, do art. 6º da referida lei, quer seja: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.”, foi decidida a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos contratos celebrados com as instituições anexadas na lista da exordial, sendo o mesmo aplicável a todas as entidades de seus grupos econômicos. Da mesma forma, foi estabelecido que os fornecedores de produtos e serviços essenciais mantivessem a entrega de produtos/serviços essenciais até que superado o estado de crise.

Se olharmos este pensamento estratégico, sim, a integração, logo o Mercado Comum do Sul seria positiva para o Brasil, mas desde que se respeitasse alguns princípios: (a) o Brasil, sendo responsável pela metade da grandeza econômica, política e estratégica regional deve ser o condutor do processo e não um “líder virtual” e escravo de demandas salvadores de lideranças com competência questionável; (b) as bases de articulação, reforma e reconstrução de blocos deve seguir a linha técnica, respeitando os caminhos naturais, ou seja, começando pelos problemas econômicos; e (c) que não sejam usados os recursos dos brasileiros para salvar os amigos de seus erros, sendo isso o maior risco que se pode correr, caso se invista nesse erro.

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