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Multimercado

No Brasil, a produção industrial no Brasil ficou estável em dezembro na comparação com novembro. Com isso, segundo o IBGE, a indústria caiu 1,3% frente a dezembro de 2021, na série sem ajuste. Em 2022, a indústria acumula um recuo de 0,7%, após acumular alta de 3,9% em 2021.

Em 2015, a CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos passou a exercer seus direitos como controladora da Taurus, resultado de um movimento que teve início em 2014 com a compra de ações da companhia e, posteriormente, com um processo de aumento de capital.

Como políticos não gostam de reconhecer os erros, em 31 de janeiro de 2020 – há três anos – o Reino Unido saiu da União Europeia, apesar de ainda ter permanecido no mercado comum por mais onze meses. Boris Johnson, um populista que ocupava a posição de primeiro-ministro, afirmou, na ocasião que o Reino Unido poderia, finalmente, realizar o seu pleno potencial, com esperança no crescimento e na confiança no país.

Seis meses depois, os latino-americanos ainda estavam insatisfeitos com esta imprecisão da APEP e a pouca comunicação de Washington. Mas, na semana passada, dia 27 de janeiro, o governo Biden decidiulançara Parceria, apesar das negociações formais ainda não terem iniciado.

Fechamento do Mês de Janeiro do Ibovespa e Índice Small Cap

O EBITDA apresentou também um bom crescimento, ficando em R$ 138,2 milhões, alta de 62,3% vs o 4T21. A margem EBITDA também tiveram um crescimento, ficando em 25,8% vs 19,2% do 4T21.

Isso somado ao disposto no § 8º, do art. 6º da referida lei, quer seja: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.”, foi decidida a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos contratos celebrados com as instituições anexadas na lista da exordial, sendo o mesmo aplicável a todas as entidades de seus grupos econômicos. Da mesma forma, foi estabelecido que os fornecedores de produtos e serviços essenciais mantivessem a entrega de produtos/serviços essenciais até que superado o estado de crise.

“A notícia induz o leitor a erro. Não existe “rombo” algum. Temos litígios tributários em que divergimos da interpretação do Fisco. Esses litígios são o reflexo da complexidade do sistema tributário brasileiro e uma realidade de muitas empresas”, afirmou a Ambev.

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