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Você sabia que o acúmulo de pontos em programas de fidelização, principalmente com uso do cartão de crédito pode ser tributado pela Receita Federal? Este é um hábito que já é uma rotina de diversos brasieliros, que utilizam desse método para trocar por benefícios, mas que precisa de uma atenção para que você não caia na malha fina.

Foram mais de 6 horas de conteúdo com a finalidade de educação financeira e introdução ao mundo dos investimentos e 400 pessoas se inscreveram na imersão. Foi é o primeiro de muitos eventos que a BM&C News deseja promover nos próximos meses, com o objetivo de ajudar o público-investidor a ter acesso aos melhores conteúdos e ministrantes do mercado.  

Pra quem já me esqueceu

No acumulado nos quatro trimestres, terminados em março de 2022, o PIB cresceu 4,7%, comparado aos quatro trimestres imediatamente anteriores.

O professor de análise técnica do Projeto Os 10%, Mario Pisani, comentou sobre o gráfico de ações de Petz (PETZ3). Para ele, o cenário é de queda: “Tendência de baixa forte com todas as médias alinhadas pra baixo”, disse durante entrevista à BM&C News.

A autarquia aprovou mais cedo as minutas do edital e dos contratos da rodada, segundo comunicado em seu site. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia dado o aval para os termos do certame na semana passada.

Terminanesta terça-feira(31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022,ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até ofim do prazo, às 23h59.

“Existe a possibilidade de alguns conselheiros permanecerem”, disse uma das fontes, com conhecimento direto do assunto.

Com isso, Piquet explicou que a Agência atinge dois objetivos, primeiro ele detém caixa para contratar mão de obra o suficiente para dar conta desse pedidos que estão parados.

Por fim, Thaméa afirmou que é ilegal esse bloqueio dos bens. “Não pode ser bloqueado o sustento da própria família, o salário deve ser mantido e muito menos as contas de suas famílias”.

De acordo com a sentença, a determinação seria “inócua”, “uma vez que a música já é conhecida e está disponibilizada a milhões de fãs”. L.C. havia solicitado uma indenização de R$ 105 mil, mas a juíza estabeleceu em R$ 50 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária. O cantor ainda pode recorrer da decisão.

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