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Engie Brasil (EGIE3)
Com o corte, a segunda safra brasileira 2020/21 está agora estimada em 55,6 milhões de toneladas, contra 75,1 milhões na safrinha 2020.
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“O segundo trimestre foi o trimestre mais trágico da pandemia, com maior número de mortes, quando estávamos voltando ao trabalho. Foi uma ligeira pausa, foi basicamente de lado, caiu 0,05%, e arredondaram para 0,1%. Se fosse 0,04%, teria arredondado para zero. É preciso olhar demais indicadores, estamos criando empregos, a arrecadação está vindo forte e temos investimentos contratados”, afirmou Guedes.
A possibilidade de realização de processo simplificado para contratação de reserva de capacidade para enfrentamento da crise foi autorizada por meio da Medida Provisória 1.055, editada pelo governo para criar a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão da Crise Hidroenérgetica (CREG). O texto, no entanto, não diz como deve ser feita a contratação, que, em tese, pode dispensar a realização dos leilões. A MP indica que os procedimentos competitivos devem ser estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
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Segundo o Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM) a crise hídrica se agrava, pelo menos, até outubro. Dos 51 pontos monitorados, 20 já atingiram a vazão mínima no mês de julho. A previsão é que nos próximos dias outros 13 pontos possam atingir a vazão mínima.
“A única coisa que eu vejo de gravidade é a falta de conectividade no campo para que você possa utilizar a integração dessas atividades” completou o analista.
O economista ponderou, contudo, que a eleição presidencial pode ser polarizada e que as idiossincrasias brasileiras tendem a ser exacerbadas em momentos em que o exterior não é tão favorável. Nesse sentido, alertou que o juro no mundo já não deve ser tão baixo em 2022.
Confira os destaques do mês, com comentários de analistas da SaraInvest:
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da covid-19. Bolsonaro vetou, no entanto, a dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida perante o INSS, obrigando os segurados a cumprirem a obrigação.
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