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Executivos da Gerdau sinalizaram nesta quinta-feira (2) que poderão antecipar o pagamento de dividendos a acionistas referentes a 2021, após a Câmara dos Deputados aprovar a reforma do Imposto de Renda, estabelecendo tributação de dividendos e acabando com o mecanismo de juros sobre capital próprio (JCP).
A aquisição de reserva de capacidade foi autorizada recentemente por meio da Medida Provisória 998, editada no ano passado. Na prática, as usinas ficarão disponíveis para atender a demanda de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os custos dessa contratação, incluindo administrativos e financeiros e encargos tributários, serão rateados entre todos os usuários de energia do sistema elétrico, incluindo os consumidores que atuam no chamado mercado livre e alguns autoprodutores.
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“O Tesouro tirou um pouco o pé do acelerador das emissões, mas sabemos que precisamos captar. O trabalho tem sido bem feito”, avaliou Funchal.
Confira os destaques desta segunda-feira:
Magda Chambriard, ex-diretora-geral da ANP, apontou que a rodada poderia ser interessante para grandes petroleiras globais, devido aos blocos próximos ao polígono do pré-sal, nas bacias de Santos e Campos, embora estejam em áreas também pouco exploradas.
Qualificação
Campos Neto diz que ampliação de Bolsa Família depende de ‘questões fiscais’Payroll nos EUA: Economia criou 235 mil empregos em agosto
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 290 a 121 votos, um destaque do PT que buscava mudar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para ampliar a faixa de isenção e criar novas alíquotas, de 30% a 37,5%. Hoje, a taxação máxima no IRPF é de 27,5%.
Além do Corinthians e o Atlético Mineiro, clubes europeus já se beneficiaram com a venda dos fan tokens, como Juventus, Barcelona, Milan, Manchester City, Paris Saint–German, Atlético de Madrid e Valência.
Originalmente, o texto do governo previa uma tributação de 20%, que acabou caindo diante de negociações para que o texto recebesse o sinal verde dos parlamentares.
Nos aeroportos, o movimento registrou alta de 240,3% na semana e de 24,3% no ano.
A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.
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