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O ministro frisou que o governo poderá adotar medidas já empenhadas no passado que forem necessárias para enfrentar a crise hídrica, após lições aprendidas, mas reiterou que o governo não trabalha com a hipótese de racionamento.
“Geralmente a comercialização de café solúvel é realizada com antecedência que variam de quatro a 18 meses, o que determina que as indústrias precisam, para não correr riscos, travar seus preços, em boa parte, com a aquisição física de matéria-prima”, explicou o executivo.
“Estamos falando de uma obra que ainda requer algo em torno de R$ 18 bilhões de investimento. É de longe o maior projeto da Eletrobras. Representa 30% do projeto de todo investimento da Eletrobras nos próximos cinco anos. É uma obra complexa, o volume é de cerca de 40 contratos envolvidos, são muitos fornecedores. Teve um histórico de problemas nessa obra no passado e por tudo isso é que houve a decisão de uma estrutura de compliance independente”, destacou.
O chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas não deve afetar a expansão de produção agropecuária prevista para o Brasil, disse nesta quinta-feira um executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
* As perdas das geadas devem afetar de 18% a 20% da safra do Brasil, disse a ministra de Agricultura na terça-feira, revisando a escala dos danos.
Segundo o Ministério da Economia, a nova norma dispõe sobre procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras e entra em vigor em 1º de outubro.
*Com Reuters e BDM
Em informativo conjuntural publicado nesta quinta-feira, a Emater-RS reiterou que os últimos sete dias foram de chuvas expressivas no Estado, mas que as áreas de trigo tiveram grande amplitude térmica, precipitações isoladas e baixo acumulado, o que faz com que regiões menos úmidas sigam com desenvolvimento lento.
De acordo com o Ministério da Economia, não haverá despesas para o Tesouro Nacional com a mudança.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira resolução que consolida em norma única regras antes dispersas sobre procedimentos que devem ser observados por Estados e municípios para contratação de crédito junto às instituições financeiras.
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