No fechamento de terça-feira (24), as ações da IRB ficaram cotadas a R$ 0,93 e se ajustaram para R$ 27,90 pós-grupamento.

A associação acusa a Ambev de inflacionamento do preço de componentes necessários à produção do refrigerante e que são passíveis de isenção e geração de créditos fiscais na Zona Franca de Manaus. Assim, a empresa acumula, irregularmente, mais créditos tributários do que teria direito, desfalcando o erário e lucrando mais. O estudo foi realizado pela consultoria AC Lacerda.

O Banco Votorantim (BV) é um dos credores da varejista, que tenta liquidar esse montante de sua dívida. O responsável pela RJ da companhia, o juiz Paulo Assed, determinou que a Americanas comprove a necessidade e a destinação do recurso, assim como já foi determinado pela Justiça.

Discursões sobre uma moeda comumO fato é que, passados quase 32 anos do acordo, revisá-lo é uma questão fundamental para confirmar a sua efetividade, necessidade e viabilidade. A discussão sobre uma moeda comum – embora interessante – não é o elemento mais importante da continuidade do acordo.

Outro aspecto relevante, certamente, é a questão dos confrontos geoeconômicos. Esta situação é preocupante porque, à medida que vemos o processo de ascensão da China como nova potência mundial, a guerra de narrativas imposta pelos Estados Unidos e outros países do Ocidente, que veem na mudança do eixo econômico mundial do Atlântico para o Pacífico uma tragédia que lhes será difícil superar, com a deterioração de sua posição. Esta instabilidade geoeconômica pode levar a conflitos regionais que podem assumir uma natureza global, como observado na Guerra na Ucrânia.

Para a analista, é importante esperar e permanecer de olho no desempenho da Usiminas. “O preço está em uma zona importante, que é na média móvel de 200 períodos. Mediante a isso, o que a gente precisa esperar de Usiminas? Esperamos o rompimento da média de 200 períodos para poder entrar no papel, num risco de 5,99%, para um retorno de 17,97%”, explica a analista técnica.

As bolsas europeias caem nesta manhã, apesar dos números de crescimento da zona do euro terem vindo acima das estimativas. Os mercados também estão de olho na decisão de política monetária do Federal Reserve na quarta-feira. Os investidores esperam amplamente um aumento de 25 pontos-base, mas monitorarão os comentários em busca de pistas sobre quanto mais o Fed pretende aumentar.

Nesse contexto, Prates detém mais de 25 anos de experiência na área de petróleo, gás natural, biocombustíveis, energia renovável e recursos naturais.

Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior, 4,75%. Segundo a Agência Brasil, os analistas de mercado consideram que o teto da meta será estourado pelo terceiro ano consecutivo, a menos que o governo eleve a meta, como tem sido sugerido pela equipe econômica.

“Ao avaliar a orientação apropriada da política monetária, o Comitê continuará monitorando as implicações das informações recebidas para as perspectivas econômicas. O Comitê estaria preparado para ajustar a orientação da política monetária conforme apropriado caso surgissem riscos que pudessem impedir o alcance de suas metas. As avaliações do Comitê levarão em conta uma ampla gama de informações, incluindo leituras sobre as condições do mercado de trabalho, pressões inflacionárias e expectativas de inflação, e desenvolvimentos financeiros e internacionais”.

Escritório da Oi (OIBR3). Foto: DivulgaçãoO “Grupo Oi” (OIBR3: OIBR4) ingressou com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo de recuperação judicial em razão de iminente risco de dano irreparável. Diante das instabilidades no caixa da empresa OI S.A, que conta, atualmente, com dívidas financeiras na casa dos R$ 29 bilhões, o grupo empresarial visa garantir a manutenção das atividades da empresa, sem que isso comprometa o resultado útil da recuperação judicial a ser ajuizado no prazo legal.

O que pode causar estranhamento, entretanto, é o fato de que a empresa passou pelo maior processo de recuperação judicial do Brasil, que durou quase seis anos e meio e encerrou em dezembro de 2022, quando o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o fim do processo. Isso porque, segundo o art. 48 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), um dos requisitos para o requerimento da recuperação judicial é “não ter, há menos cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial.” Acontece que, após o ajuizamento da emenda à inicial, já terá decorrido o prazo de cinco anos desde a concessão da 1ª recuperação judicial, que ocorreu em fevereiro de 2018.

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