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O processo na ANS é necessário para incluir tratamentos novos na lista de serviços obrigatórios dos planos de saúde. Atualmente, o rol de procedimentos é atualizado a cada seis meses, sem prazo para conclusão do processo.
Recuperação em ‘V’
Engie Brasil (EGIE3)
“Podemos antecipar dividendos deste ano inicialmente previstos para serem pagos em março”, disse o diretor de relações com investidores da Gerdau, Harley Scardoelli.
Suzano (SUZB3):
Por conta disso, os Estados vão trabalhar para derrubar no Senado a alteração, informou a assessoria de imprensa do Comsefaz.
“Apesar do baixo volume, a umidade do solo está um pouco acima em relação à observada neste período do ano passado, quando houve atraso do plantio da soja devido à seca. Com isso, as condições de solo se apresentam melhores que na safra anterior neste momento”, pontuou a empresa.
Além disso, a oposição queria criar novas faixas de alíquotas, de 30% para rendimentos de R$ 20 mil a R$ 35 mil; 32,5% de R$ 35 mil a R$ 40 mil; 35% de R$ 40 mil a R$ 45 mil; e 37,5% acima de R$ 45 mil.
O texto da medida provisória também determina que tratamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) passarão a integrar os procedimentos sejam analisados em até 30 dias.
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O economista ponderou, contudo, que a eleição presidencial pode ser polarizada e que as idiossincrasias brasileiras tendem a ser exacerbadas em momentos em que o exterior não é tão favorável. Nesse sentido, alertou que o juro no mundo já não deve ser tão baixo em 2022.
Foto: PixabayO presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira medida provisória (MP) que define prazo máximo para analisar a inclusão de procedimentos e tratamentos na cobertura dos planos de saúde.
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