A adoção de medidas de prevenção contra o coronavírus começou no ano passado e se intensificou com a expansão do número de contaminações, o que provocou uma cautela ainda maior da Petrobras com o seu pessoal. Além do uso de uma série de equipamentos de segurança, a empresa passou a adotar, por exemplo, medidas especiais de transporte, com menos passageiros por veículo. Os trabalhadores passaram a ficar mais tempo nos hotéis em isolamento e o número de testes para verificar eventuais contaminações também aumentou.

As ações da Petrobras (PETR3;PETR4) têm queda por volta de 1,50% com fraqueza dos preços do petróleo.

A declaração foi feita em Uberlândia (MG), durante cerimônia de inauguração do Complexo de Captação e Tratamento de Água Deputado Luiz Humberto Carneiro.

Ibovespa fecha em queda e fica abaixo dos 120 mil pontosFebraban esclarece que não participou da produção de texto que ataca o governo

Ibovespa opera em queda com indicadores e cenário políticoDestaques da Bolsa: Ação da Alliar avança com possível interesse do Fleury

Nesse quadro, a equipe econômica estimou que a despesas obrigatórias responderão por 94% do Orçamento em 2022, com as discricionárias representando apenas 6% do total.

Itens como arroz, feijão-carioca, carnes, frango, leite, óleo de soja, gás de botijão, energia elétrica residencial, gasolina, etanol, óleo diesel e gás veicular compõem a cesta.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

Celson, por sua vez, analisa o cenário da mesma forma e completa dizendo que deveriam ter alternativas para que o país não dependa da chuva todos os anos.

Em 2021, o Nubank adquiriu a empresa de tecnologia “Juntos“.

Veja mais:

Segundo os consultores, dos R$ 89,5 bilhões em sentenças judiciais para 2022, seriam pagos somente R$ 37,8 bilhões pela proposta do CNJ. “Quando chegar o ano seguinte, vai acumular com o que entra, mais o que se ia pagar e não se pagou. Vai chegar a um ponto que mal será pago o que foi acumulado nos primeiros anos de postergação”, disse Volpe. Do lado jurídico, os consultores avaliam que a postergação e o parcelamento devem ser regulamentados por emenda constitucional, e não por resolução do CNJ.

Deixe o seu comentário