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No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
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A captação de recursos, segundo a Hapvida, busca “fazer frente aos compromissos financeiros oriundos de aquisições e investimentos (inclusive imobiliários) já divulgados e a serem divulgados”.
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De acordo com a companhia, esses ajustes “são importantes para garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem riscos de desabastecimento pelos diferentes atores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileiras”.
Antes do IPO, a companhia havia garantido com oito gestores de fundos um total de 1,2 bilhão de reais.
A mediana das projeções para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021 subiu de 8,51% para 8,59%. Para 2022, subiu de 4,14% para 4,17%. Para a Selic, o ponto-médio das expectativas foi mantido em 8,25% no fim de 2021 e avançou de 8,50% para 8,75% em 2022.
“Eu olhei na última semana, a gente estava com três dúzias de empresas esperando IPO. Eu acho muito difícil que essas mais de 30 companhias façam a abertura de capital nesse cenário. Então, a gente ainda vai ver vários anúncios desses cancelamentos pela frente”, analisou.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
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