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A reivindicação da FUP, no entanto, é de que a estatal faça as testagem nas unidades mesmo que não haja casos suspeitos.
O mercado repercute ainda a divulgação da inflação oficial de dezembro, medida peloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que subiu 0,73%, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados hoje cedo. Com isso, o ano de 2021 se encerra com variação de 10,06%, acima dos 4,52% registrados em 2020.
Nesse sentido, Monteiro destacou que a pandemia trouxe mudanças estruturais que vêm para ficar no setor de educação. Entre as transformações, destacou a valorização da educação digital, em que antes havia um certo preconceito.
Itaú (ITUB4)
Entre os indicadores nacionais, o Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) foi de 0,52% em dezembro, segundo o IBGE. O acumulado no ano atingiu 18,65%, subindo 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegando à maior taxa para este indicador na série histórica, iniciada em 2013.
Dentro do consenso dos economistas, o aumento de juros em março fica cada vez mais próximo.
Ibovespa fecha em queda nesta quinta-feira (13), após um pregão marcado pela alta volatilidade. O mercado passou por altos e baixos, observando o bom desempenho das ações da Petrobras, que ajudaram o Ibovespa a ganhar alguns pontos, e permanecer em valorização em determinados momentos do dia. Por outro lado, a queda nas ações relacionadas à tecnologia pressionaram o índice que acabou cedendo.
Em meio a acusações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a alta dos combustíveis se devia em grande parte aos governos dos Estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no fim de outubro, por unanimidade, o congelamento do ICMS sobre combustíveis por 90 dias, com fim em 31 de janeiro deste ano.
Por fim, Meneses reforçou que a incerteza ainda é muito elevada, apesar do preço depreciado das companhias. “Nada mais do que cautela a gente recomenda nesse momento para esse setor”, destacou.
O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
Uma combinação de forte demanda por bens e gargalos de oferta elevou a inflação para níveis “consideravelmente altos”, disse Williams.
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