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“A B3 teria que mudar a estratégia de colocar empresas na Bolsa”, afirmou Bueno. Uma vez que, é muito caro para uma empresa entrar na Bolsa e ser negociada, pontuou o gestor.
Com a alta do minério de ferro, Vale e siderúrgicas operam em alta: Vale (VALE3) sobe 2,19%, CSN (CSNA3) +4%, CSN Mineração (CMIN3) +1,72%, Gerdau (GGBR4) +2,54%, Metalúrgica Gerdau (GOAU4) +2,54 e Usiminas (USIM5) +4,03%.
RADAR CORPORATIVO
A Shimao também tem um cupom offshore de 13 milhões de dólares com vencimento no domingo e um onshore de 22,5 milhões de iuans com vencimento na próxima quarta-feira.
O indicador poderá chegar a 7% no ano e aumentar a aversão ao risco, apesar do discurso de Jerome Powell, presidente do Fed, que trouxe otimismo ao mercado na última terça-feira (11).
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O volume de serviços no Brasil cresceu 2,4% em novembro frente a outubro, na série com ajuste sazonal, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com este resultado, o setor está 4,5% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e no mesmo patamar de dezembro de 2015.
De acordo com a pasta, será possível pagar 1% do total do débito como entrada, dividido em até oito vezes. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Essa redução será limitada a 70% do montante do débito.
A tecnologia será capaz de analisar a posição dos turistas e, a partir disso, imergir o cliente em um ambiente virtual, que garantirá interação com elementos em 3D.
Segundo a FUP, a Petrobras está analisando o aumento da carga horária de 8 horas para 12 horas, diante da explosão de casos, para manter a operação.
Por lá, os principais índices também registram ganhos. O S&P 500 sobe 0,20%, o Nasdaq avança 0,46% e o Dow Jones opera estável.
Às 13h45, o principal índice da bolsa brasileira registrava alta de 1,52% aos 103.495 pontos.
Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, “essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem”.
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