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Nesta sexta-feira, um ethereum era negociado por 3.237 dólares, e uma bitcoin, por 48.140 dólares. Se o serviço for popular, Mayen disse que espera instalar mais unidades.
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“Se não tivermos avanço significativo da variante delta, podemos atingir em outubro a média mensal de vendas de 2019”, diz o presidente da Abracorp, Gervasio Tanabe.
Em LISBOA, o índice PSI20 desvalorizou-se 0,09%, a 5.325,87 pontos.
O governo precisa explicar com clareza e celeridade à população como funcionará o programa de redução voluntária de demanda elétrica com foco em consumidores residenciais, para lidar com a crise hidrelétrica, ou não terá sucesso, afirmou à Reuters o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
O STOXX 600 ampliou seus ganhos após discurso altamente esperado de Powell, que tranquilizou os investidores de que os programas que inundaram os mercados com liquidez no ano passado permanecerão em vigor por enquanto.
Ele falará às 11h (horário de Brasília) na conferência anual de banqueiros centrais de Jackson Hole, e pode oferecer pistas sobre o futuro da política monetária, sendo que qualquer sinalização mais “hawkish”, ou dura com a inflação, pode elevar a demanda pela moeda norte-americana.
Da mesma forma, houve aumento em cartões. Os juros do rotativo do cartão de crédito cobrados pelos bancos tiveram alta de 4 pontos percentuais no mês, alcançando 331,5% ao ano. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão e dura 30 dias. Após o prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida. Nesse caso, no cartão parcelado, houve queda de 0,9 ponto percentual, com a taxa de juros ficando em 163,6% ao ano.
Em julho, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$ 20 mil para duas vítimas de um golpe sofrido após um criminoso ter alegado ser funcionário do banco e realizar movimentações por Pix. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa, mas houve “recusa do banco”. Com isso, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento da instituição financeira, de que a culpa é exclusiva do autor da ação, e ainda condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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