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Para ajudar quem ainda não terminou de fazer o IR 2023, Décio Camargo, especialista jurídico da B3, mostrou quais são as principais dúvidas dos investidores na hora de preencher a declaração. Ele participou de uma entrevista ao podcast Papo de Dinheiro, da BM&C News, apresentado por Débora Oliveira e Bruna Allemann.

De acordo com a FGV, considerando-se apenas o mês de março, a economia brasileira cresceu 1,8% em relação a fevereiro. Na comparação com março do ano passado, expansão chegou a 4,5%.

China – Foto: Reprodução/DivulgaçãoOs preços de commodities, em especial o minério de ferro, vêm apresentando quedas em relação há poucos meses atrás, impactanto as ações de mineradoras e siderúrgicas, como Vale (VALE3), Gerdau (GGBR4), Usiminas (USIM5), entre outras. O cenário global adverso para commodities é explicado por uma reabertura fora do esperado pelos investidores na China, conforme explicou Larissa Quaresma, analista de Empiricus Research.

Oi (OIBR3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Oi (OIBR3; OIBR4) informou ao mercado, via fato relevante, que o conselho de administração aprovou os termos do plano de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias.

Ásia e EuropaAs bolsas da Ásia encerraram os negócios mistos desta quinta, em meio ao persistente impasse nas negociações sobre o teto da dívida dos Estados Unidos. Os mercados no Japão e em Taiwan foram impulsionados por ações ligadas a semicondutores, um dia após a Nvidia surpreender com projeções de vendas.

Quarta-feira (24 de maio)

Quem é obrigado e não entregar o IR de 2023 até o prazo, será submetido a uma multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. 

Por volta das 13h40, o principal índice da bolsa brasileira operava em leve queda de 0,21%, cotado a 110.508 pontos.

Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.

Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.

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