O desempenho positivo de vendas, segundo a Iguatemi, permitiu a manutenção da política de retirada de descontos em aluguéis, o que fez com o indicador aluguéis em mesmas lojas subisse 28% em relação ao quarto trimestre de 2019.

Assad explicou que o que favorece o pivô é uma marcação de fundo mostrando divergência de alta.

EFEITO COVID-19

Nos Estados Unidos, o Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, participa de evento “O que o aumento das taxas de juros significará para o crescimento?”, organizado pela Reuters.

O resultado ficou bem acima da expectativa de analistas consultados peloThe Wall Street Journal, que previam avanço de 5,5%.

Confira a análise na íntegra:

“Isso não funcionou. As ações da Eletrobras (ELET3;ELET6) caíram e você tinha muitos investidores na Eletrobras. Na verdade, acho que cometemos um erro lá”, ressaltou.

Em tendência de baixa desde agosto do ano passado, o ICI marcou em janeiro sua maior sequência de perdas desde 2014, quando foram registrados oito meses consecutivos de retração.

Segundo o executivo, o processo licitatório deveria ter sido aberto em novembro do ano passado, mas acabou sendo postergado devido à disparada do preço dos equipamentos e dificuldades da cadeia de suprimento observadas na época.

A pesquisa também mostrou que o índice de preços de gastos com consumo (PCE, na sigla em inglês) – medida de inflação preferida do Federal Reserve (Fed, o banco central americano) – subiu 0,4% em dezembro ante novembro. O núcleo do PCE, que exclui itens voláteis como alimentos e energia, avançou 0,5% no período, em linha com as expectativas. Na comparação anual, o PCE subiu 5,8% e seu núcleo aumentou 4,9% em dezembro.

Confira a análise completa no vídeo abaixo:

Medidas de estabilidade deverão ser o principal tema do congresso do Partido Comunista que acontece um vez a cada cinco anos e está marcado para esse 2022, com os formuladores de políticas buscando evitar uma desaceleração mais acentuada que poderia prejudicar a criação de empregos.

“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.

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