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A Gazprom da Rússia culpou sua última redução pela necessidade de interromper a operação de uma turbina –uma razão descartada pelo chefe de energia da UE, Kadri Simson, que chamou a medida de “motivação política”.
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Nesta quinta-feira, o Ibovespa, principal índice de ações da B3, terminou em alta de 1,14%, aos 102.596,66 pontos.
No caso dos consumidores da Energisa, em Mato Grosso, o efeito total da retirada do ICMS do cálculo de PIS/Confins representou uma redução de 4,71% na tarifa. Já para os consumidores da Energisa de Mato Grosso do Sul, a redução é de 3,76%.
O pagamento será realizado em 1º de setembro deste ano, no valor de R$ 2.032680337 por ação como dividendos e R$ 1.539376229 por ação como juros sobre capital próprio.
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Ainda assim, o percentual dos custos em relação às vendas líquidas, caiu a 12%, contra 12,7%.
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Quando é permitido realizar o saque?• Demissão sem justa causa, pelo empregador;• Término do contrato por prazo determinado;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;• Aposentadoria;• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;• Suspensão do Trabalho Avulso;• Falecimento do trabalhador;• Idade igual ou superior a 70 anos;• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;• Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares. Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
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