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Em LONDRES, o índice Financial Times avançou 0,32%, a 7.148,01 pontos.
Em julho, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$ 20 mil para duas vítimas de um golpe sofrido após um criminoso ter alegado ser funcionário do banco e realizar movimentações por Pix. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa, mas houve “recusa do banco”. Com isso, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento da instituição financeira, de que a culpa é exclusiva do autor da ação, e ainda condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Nesta segunda-feira (30), em fato relevante divulgado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia Klabin S.A., informou ao mercado que deu início hoje às operações da primeira etapa do Projeto Puma II.
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Da mesma forma, houve aumento em cartões. Os juros do rotativo do cartão de crédito cobrados pelos bancos tiveram alta de 4 pontos percentuais no mês, alcançando 331,5% ao ano. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão e dura 30 dias. Após o prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida. Nesse caso, no cartão parcelado, houve queda de 0,9 ponto percentual, com a taxa de juros ficando em 163,6% ao ano.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por sua vez, decidiu em ação ajuizada contra o Banco Itaú, ser improcedente o pedido feito por uma vítima que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta. De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a responsabilidade é exclusiva do cliente, pois a transação foi realizada pelo aplicativo no celular.
Ele frisou, no entanto, que o próprio presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), presente no mesmo evento, havia assegurado não haver intenção de se romper o teto fiscal.
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