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Economia mundialDe acordo com as previsões do FMI, o crescimento do PIB global desacelerará para 3,2% em 2022, ante uma previsão de 3,6%, divulgada em abril.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares. Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
. Em XANGAI, o índice SSEC perdeu 0,60%, a 3.250 pontos.
A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
O compartilhamento é feito de forma digital, por meio do portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Quando é permitido realizar o saque?• Demissão sem justa causa, pelo empregador;• Término do contrato por prazo determinado;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;• Aposentadoria;• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;• Suspensão do Trabalho Avulso;• Falecimento do trabalhador;• Idade igual ou superior a 70 anos;• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;• Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.
“A informação falsa foi comprovada pelo Ibama durante a inspeção em que encontrou as ligações e pode inclusive registrar as faturas de energia cobradas dos invasores.”
As ações do IRB Brasil (IRBR3) encerraram esta segunda-feira (25) em baixa de 5,5%, cotadas aos R$ 1,89.
Confira o gráfico da análise:
Já o dólar encerrou o dia com queda de 0,38% aos R$ 5,34.
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