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“Preferimos o risco de redução líquida de impostos do que de aumento da arrecadação”, complementou. Um pouco antes, Guedes ressaltou que a reforma tributária proposta pelo governo não vai aumentar a carga de impostos no Brasil. “Depois de quatro décadas de aumento de impostos, nossa promessa desde a campanha era simplificar e reduzir impostos, não aumentar impostos”, disse.
Confira a análise sobre o Grupo Mateus (GMAT3), feita pelo Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, para a BM&C News.
Confira os destaques desta quarta:
BNP Paribas prevê economia volátil em 2022; eleições devem ditar o mercadoSetor público tem déficit primário de R$ 15,541 bi em maio, aponta BCO desenvolvimento vai impulsionar a posição do BNP Paribas em ações europeias após seu grande negócio com o Deutsche Bankem 2019para assumir ações eletrônicas e clientes de corretagem de primeira linha da instituição alemã, adicionando cerca de US $ 200 bilhões em ativos ao BNP Paribas.
Guedes diz que não quer taxar empresas e sim proprietários ricosO ministro disse também que não quer tributar empresas, mas sim os proprietários ricos que tiram dinheiro delas, e garantiu que o pacote de mudanças tributárias não aumenta a carga de impostos.
“Os impulsos monetários (e também fiscais) foram condizentes com o tamanho do choque negativo que atingiu a economia devido à pandemia. Do mesmo jeito que foi inesperada a magnitude do choque, o tamanho dos estímulos também surpreendeu, assim como a volta da economia”, destacou.
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Além disso, foi aprofundada a redução do IRPJ cobrado de empresas de todos os regimes tributários. A alíquota, hoje de 15%, será reduzida para 5% em 2022 e para 2,5% a partir de 2023. A versão original encaminhada pelo governo estabelecia alíquota final de 10%.
O auxílio-moradia, muito utilizado em Brasília, por exemplo, poderá ultrapassar o teto, desde que siga regras como ser concedido quando o servidor é obrigado a se mudar de cidade por causa do trabalho. A matéria também aplica uma “trava” para alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, que poderá exceder o teto, mas em valor limitado a, no máximo, 3% do salário do servidor.
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