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Confira a análise na íntegra:
“2021 tivemos um ciclo de alta de Magalu e agora ela está dentro de um ciclo de queda”, disse durante participação na programação da BM&C News e reforçou “Magazine Luiza já está em tendência de baixa”.
A BRF (BRFS3) sobe 2,22%, a companhia assinou um memorando de entendimentos (MOU) com um fundo de investimentos soberano da Arábia Saudita para a criação de uma joint venture, que atuará na cadeia completa de produção de frangos no país.
Mais cedo, a Aliansce Sonae anunciou ao mercado que apresentou a oferta de combinação de negócios, confirmando um movimento aguardado desde o final de dezembro.
Para isso, Thiago pontuou que o horizonte do investidor deve ser de acumulador de negócios, e não especulativa, o momento é bastante propício para comprar ativos de risco.
A produção industrial na zona do euro recuou em novembro na comparação com o mesmo período do ano anterior, informou nesta quarta-feira a agência de estatísticas da União Europeia, devido principalmente à forte queda em bens de capital.
Não se vacinou e precisou pegar um atestado de Covid-19? Se você fosse funcionário das empresas Ikea, Wessex Water ou Wm Morrison, no Reino Unido, você receberia um corte em seu salário.
O resultado superou a expectativa de analistas consultados pelo The Wall Street Journal, que previam 200 mil solicitações.
A demanda pela picape elétrica F-150 Lightning está em alta e a Ford teve que parar de fazer reservas para o caminhão antes de sua chegada nesta primavera às concessionárias dos EUA.
Às 15h56, o principal índice de ações da B3 subia 0,30% aos 106.006 pontos.
Com o maior aumento anual da inflação em quase quatro décadas que pode reforçar as expectativas de que o Federal Reserve começará a elevar os juros já em março.
Outra categoria que iniciou processo de entrega de cargos e promete paralisar as atividades é a de servidores do Banco Central.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.
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